16/11/2024
Alteração de Nome no Cartório, Sem Ação Judicial
por Dra. Elaine C. Bruno
Alterar o nome no cartório sem precisar de ação judicial ficou muito mais simples com a Lei 14.382/2022. Essa legislação modernizou o processo de alteração de nome e gênero no Brasil, tornando-o mais acessível e rápido. Agora, é possível realizar várias alterações diretamente no cartório, sem precisar entrar com um processo judicial. Confira as situações em que você pode alterar seu nome no cartório:
Pais têm até 15 dias após o registro de nascimento para trocar o nome do bebê, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa ou processo judicial. Uma solução prática e rápida para corrigir erros ou modificar o nome escolhido no momento do registro.
A partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode alterar seu próprio nome no cartório sem precisar justificar a alteração, desde que o faça dentro do prazo de até um ano após completar a maioridade. Esse processo é simples e rápido, bastando comparecer ao cartório e preencher a documentação necessária.
A Lei 14.382/2022, que reforçou uma legislação de 2018, permite que pessoas trans possam alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de laudos médicos, cirurgia ou autorização judicial. Esse direito garante mais autonomia e respeito à identidade de gênero de cada indivíduo.
Se o nome foi registrado com erro de grafia ou digitação, é possível corrigi-lo diretamente no cartório, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Basta apresentar a documentação correta, e a alteração será registrada de forma simples.
Pessoas casadas podem adicionar ou retirar sobrenomes por consenso, e também é possível incluir sobrenomes para preservar a linhagem familiar, sem precisar de processo judicial. Essa flexibilidade é uma importante melhoria trazida pela nova legislação.
Em alguns casos, a alteração de nome requer publicação em jornal para garantir transparência e evitar fraudes. Após a mudança, o novo nome será atualizado em documentos essenciais, como RG e CPF, garantindo sua autenticidade e reconhecimento legal.
Essas mudanças visam modernizar o processo de alteração de nome, tornando-o mais acessível e eficiente para os cidadãos. A Lei 14.382/2022 reflete um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva, respeitando a identidade de cada indivíduo de forma mais simples e sem a burocracia excessiva.
Se você está considerando a alteração de nome, ou sabe de alguém que precise realizar esse procedimento, consulte o cartório local para mais informações e para entender quais documentos serão necessários.